Quando um bebê é gerado, nasce uma mãe. Ao ser confirmada a gravidez, a gestante já se torna mãe e uma nova e indescritível jornada se inicia.
O processo da gestação é desafiador, principalmente para as mães de primeira viagem, pois envolve muitos sentimentos até então nunca experimentados.
Ao confirmar a gravidez, a gestante se torna mãe e inicia uma jornada desafiadora. A gestação é repleta de sentimentos desconhecidos, mas a experiência de sentir o bebê se mover e segurá-lo pela primeira vez é inigualável.
Infelizmente, a trombofilia é um diagnóstico comum em gestantes, podendo levar a abortos e problemas no desenvolvimento do feto. No entanto, a boa notícia é que a trombofilia pode ser tratada com sucesso através do uso de enoxaparina sódica ou ácido acetilsalicílico, que inibem a coagulação sanguínea.
O custo do tratamento pode ser alto, o que pode ser um problema para gestantes que não têm condições financeiras para arcar com as injeções. No entanto, é importante lembrar que o SUS e os planos de saúde são obrigados a fornecer o tratamento para a trombofilia, independentemente do tipo de trombofilia ou da dosagem prescrita pelo médico.
Em resumo, a trombofilia é uma condição que pode ser tratada com sucesso, e é importante que as gestantes saibam que têm direito ao tratamento gratuito pelo SUS e planos de saúde.
No entanto, independente do tipo de trombofilia, se hereditária (mutação MTHFR) ou adquirida (SAF), ou da dosagem prescrita pelo médico, o SUS e os planos de saúde, caso a gestante seja beneficiária de algum, são obrigados a fornecerem à medicação durante o período que se fizer necessário. Esse é o entendimento que prevalece nos nossos tribunais.
Os planos de saúde costumam justificar suas negativas na ausência do medicamento na lista da ANS – Agência Nacional de Saúde. Contudo, a referida lista, até então, é exemplificativa, de forma que não significa que, ausente sua previsão, o plano de saúde não estará obrigado ao seu fornecimento. Ao contrário, quando o plano de saúde dá cobertura à doença no contrato, é seu dever disponibilizar todo o tratamento médico necessário à saúde da gestante e de seu bebê.
A mesma obrigação se aplica aos entes públicos, por meio do SUS, uma vez que é dever do Estado a efetivação do direito à saúde, nos termos do art. 196, da nossa Constituição.
Assim, diante de uma negativa do SUS ou do plano de saúde, é indispensável que seja feita a documentação dessa negativa, seja por escrito, e-mail, Whatsapp, papel impresso, tudo serve!
Conclusão
Resumindo, normalmente os planos de saúde acabam prendendo os pacientes em muitas burocracias e dificultando processos de ter um tratamento de qualidade para a melhorar a saúde.
Então se você está com esse problema, a MACHADO & MENDES está pronta para te auxiliar.
Somos especialistas em assuntos de defesa do consumidor ligados ao direito do paciente e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.
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Estamos prontos para ajudar em todo o processo. Afinal esse é um direito de todos.